Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001273
Nº Convencional: JTRL00004843
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
BURLA
DESISTÊNCIA DA QUEIXA
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
Nº do Documento: RL199603200001273
Data do Acordão: 03/20/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
CP82 ART313.
CP95 ART2 N4 ART117 N2 ART217 N3.
Sumário: I - Enquanto p. e p. no artigo 313 do CP82, o crime de burla tinha natureza pública, o mesmo sucedendo com o crime simples de emissão de cheque sem provisão previsto pelo artigo 11, n. 1, alínea a) do DL 454/91, de 28/12;
II - Actualmente, após a entrada em vigor do CP revisto
(DL 48/95, de 15/3), o crime de burla passou a ter natureza semi-pública, que se estendeu ao crime de emissão de cheque sem provisão simples;
III - Significa isto que, dependendo de queixa o procedimento por este crime, o queixoso pode dela desistir eficazmente nos termos do artigo 117, n. 2 do CP95.