Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047513
Nº Convencional: JTRL00015497
Relator: RODRIGUES SIMÃO
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
DOLO
Nº do Documento: RL199801280047513
Data do Acordão: 01/28/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART456 N1 N2 ART457 N1 B ART684 N3 ART690 N1.
DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART16.
DL 180/96 DE 1996/09/25.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1994/06/15.
Sumário: I - Baseando-se a execução em acordão penal condenatório, transitado, serão manifestamente improcedentes os embargos de executado onde se pretende questionar apenas aquela decisão penal.
II - Mesmo assim pode não verificar-se litigância de má-fé por banda do arguido/executado, desde que se não prove "dolo processual", que é o elemento diferenciador entre má-fé e lide temerária ou errada.