Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00015497 | ||
| Relator: | RODRIGUES SIMÃO | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ DOLO | ||
| Nº do Documento: | RL199801280047513 | ||
| Data do Acordão: | 01/28/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART456 N1 N2 ART457 N1 B ART684 N3 ART690 N1. DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART16. DL 180/96 DE 1996/09/25. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1994/06/15. | ||
| Sumário: | I - Baseando-se a execução em acordão penal condenatório, transitado, serão manifestamente improcedentes os embargos de executado onde se pretende questionar apenas aquela decisão penal. II - Mesmo assim pode não verificar-se litigância de má-fé por banda do arguido/executado, desde que se não prove "dolo processual", que é o elemento diferenciador entre má-fé e lide temerária ou errada. | ||