Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010072
Nº Convencional: JTRL00019694
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: EXECUÇÃO
QUANTIA DEVIDA
DEPÓSITO DAS QUANTIAS DEVIDAS
EXTINÇÃO
SUSPENSÃO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EMBARGOS DE EXECUTADO
Nº do Documento: RL199804020010072
Data do Acordão: 04/02/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART916 N1 N2 ART919 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/11/05 IN BMJ N421 PAG338.
Sumário: I - O simples depósito da quantia exequenda e das custas prováveis não faz extinguir a execução, se bem que possa conduzir à sua extinção.
II - Só a extinção da execução, determina a extinção da instância dos respectivos embargos de executado, por inutilidade superveniente da lide.