Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069906
Nº Convencional: JTRL00020885
Relator: NASCIMENTO GOMES
Descritores: OBRIGAÇÃO ALIMENTAR
ÂMBITO
ABONO
ABONO DE FAMÍLIA
Nº do Documento: RL199410270069906
Data do Acordão: 10/27/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 2799/891
Data: 09/23/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR MENORES.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2003 ART2004.
Sumário: I - Os chamados abonos complementares para a educação dos filhos e de dependentes não integrar a obrigação a favor destes beneficiários.
II - Por isso não podem tais abonos ser pedidos no processo especial de regulação do poder paternal.