Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00020885 | ||
| Relator: | NASCIMENTO GOMES | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÃO ALIMENTAR ÂMBITO ABONO ABONO DE FAMÍLIA | ||
| Nº do Documento: | RL199410270069906 | ||
| Data do Acordão: | 10/27/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2799/891 | ||
| Data: | 09/23/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2003 ART2004. | ||
| Sumário: | I - Os chamados abonos complementares para a educação dos filhos e de dependentes não integrar a obrigação a favor destes beneficiários. II - Por isso não podem tais abonos ser pedidos no processo especial de regulação do poder paternal. | ||