Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014601
Nº Convencional: JTRL00011011
Relator: BETTENCOURT FARIA
Descritores: OMISSÃO DE PRONÚNCIA
TRESPASSE
COMUNICAÇÃO
Nº do Documento: RL199704080014601
Data do Acordão: 04/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 A.
CCIV66 ART1038 G ART1049.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1974/12/04 IN BMJ N242 PAG363.
AC RC DE 1975/01/03 IN BMJ N244 PAG322.
AC STJ DE 1986/03/13 IN BMJ N355 PAG362.
Sumário: I - O trespasse que não for comunicado ao senhorio no prazo de 15 dias a contar da data da celebração do negócio, não lhe pode ser oposto.
II - Infringido esse dever de comunicação o senhorio pode pedir a resolução do arrendamento contra o trespassante e reivindicar a coisa contra o trespassário.
III - Não há omissão de pronúncia se o julgador não se referir a todas as qualificações jurídicas dos factos teoricamente possíveis. Basta que trate duma, configurando-a como decisiva para decidir o pleito.