Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011011 | ||
| Relator: | BETTENCOURT FARIA | ||
| Descritores: | OMISSÃO DE PRONÚNCIA TRESPASSE COMUNICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199704080014601 | ||
| Data do Acordão: | 04/08/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 A. CCIV66 ART1038 G ART1049. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1974/12/04 IN BMJ N242 PAG363. AC RC DE 1975/01/03 IN BMJ N244 PAG322. AC STJ DE 1986/03/13 IN BMJ N355 PAG362. | ||
| Sumário: | I - O trespasse que não for comunicado ao senhorio no prazo de 15 dias a contar da data da celebração do negócio, não lhe pode ser oposto. II - Infringido esse dever de comunicação o senhorio pode pedir a resolução do arrendamento contra o trespassante e reivindicar a coisa contra o trespassário. III - Não há omissão de pronúncia se o julgador não se referir a todas as qualificações jurídicas dos factos teoricamente possíveis. Basta que trate duma, configurando-a como decisiva para decidir o pleito. | ||