Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0030586
Nº Convencional: JTRL00014708
Relator: ALMEIDA E SOUSA
Descritores: OBRIGAÇÃO VALUTÁRIA
LETRA
Nº do Documento: RL199106060030586
Data do Acordão: 06/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR COM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: LULL ART41 ART44 ART53.
Sumário: I - Estipulando-se numa letra de câmbio o pagamento em moeda estrangeira, sem curso legal no lugar do pagamento, o obrigado cambiário pode optar pelo pagamento em moeda estrangeira, ou em moeda nacional ao câmbio do dia do vencimento do título, cabendo ao portador deste, na hipótese de mora do devedor, optar entre o câmbio do dia do vencimento e o do dia do pagamento, se o devedor optar por pagar em moeda nacional.
II - O protesto é dispensável para responsabilizar o aceitante.