Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014708 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SOUSA | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÃO VALUTÁRIA LETRA | ||
| Nº do Documento: | RL199106060030586 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR COM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART41 ART44 ART53. | ||
| Sumário: | I - Estipulando-se numa letra de câmbio o pagamento em moeda estrangeira, sem curso legal no lugar do pagamento, o obrigado cambiário pode optar pelo pagamento em moeda estrangeira, ou em moeda nacional ao câmbio do dia do vencimento do título, cabendo ao portador deste, na hipótese de mora do devedor, optar entre o câmbio do dia do vencimento e o do dia do pagamento, se o devedor optar por pagar em moeda nacional. II - O protesto é dispensável para responsabilizar o aceitante. | ||