Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0044911
Nº Convencional: JTRL00001812
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA
DESISTÊNCIA DO PEDIDO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RL199203240044911
Data do Acordão: 03/24/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N415 ANO1992 PAG711
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART293 N1 ART299 N1 ART1180 N2 ART1189.
Sumário: A partir da declaração de falência, só com intervenção do Requerente e de todos os credores pode haver desistência do pedido.