Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025929 | ||
| Relator: | FREITAS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL ALIMENTOS ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO EMBARGOS | ||
| Nº do Documento: | RL199812100061012 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1880 ART2013 N1 B. OTM78 ART181 ART182 ART186 ART189. CPC95 ART1118. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 02/07/81 IN CJ 1981 TIV PAG266. | ||
| Sumário: | Fixada na sentença proferida nos autos de Regulação do Exercício do Poder Paternal a prestação de alimentos a menor ou equiparados (art. 1880º CC), e accionado o processo de cobrança coerciva p. no art. 181º/189º da OTM, este, como processo especialíssimo votado a imprimir maior celeridade no pagamento da dívida por alimentos, não admite oposição por embargos. Assim ao devedor não é lícito opor-se àquele pagamento alegando impossibilidade de pagamento por insuficiência económica como causa de cessação da obrigação (art.2013º- 1- b) C.Civil). É que tal fim só é susceptível de ser prosseguido peticionando-se a cessação de alimentos por qualquer das causas que determine a sua caducidade ao abrigo do processo previsto nos art. 186º e ss. da OTM ou recorrendo ao processo de alteração do regime p. no art. 182º do mesmo diploma. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |