Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078663
Nº Convencional: JTRL00031077
Relator: DIAS DOS SANTOS
Descritores: RENOVAÇÃO DE PROVA
PRESSUPOSTOS
FALTA
TRANSCRIÇÃO
IRREGULARIDADE
DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO
Nº do Documento: RL200203140078663
Data do Acordão: 03/14/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP99 ART4 ART363 ART364 ART412 N1 N2 A B C N3 A B C N4 ART421 ART428 N1 N2 ART430. CPC96 ART690.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1999/12/21 IN DR II-S DE 1999/12/21.
Sumário: Não tendo o recorrente procedido às especificações impostas pelo artigo 419, do CPP de 1999, nem procedido ao ónus, que lhe incumbe, de efectuar a transcrição do material probatório gravado, a renovação da prova é indeferida, se, após convite, o recorrente não sanar tais irregularidades.
Decisão Texto Integral: