Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0022766
Nº Convencional: JTRL00022191
Relator: QUIRINO SOARES
Descritores: ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: RL199805070022766
Data do Acordão: 05/07/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART28.
CCIV66 ART1380 ART1410 N1.
Sumário: Não há litisconsórcio necessário entre alienante e adquirente nas acções para exercício do direito legal de preferência.