Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00001623 | ||
| Relator: | DINIS ALVES | ||
| Descritores: | CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA DOLO DOLO EVENTUAL NEGLIGÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199210070277913 | ||
| Data do Acordão: | 10/07/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T COR LISBOA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7293/90 | ||
| Data: | 02/28/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | DL 28/84 DE 1984/01/20 ART3 N1 ART24 N2 C ART81 N1 A ART82 N2 C. CP82 ART14 N2 N3 ART15. L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 W. | ||
| Sumário: | I - Age sem dolo o arguido se não se prova que teve conhecimento das deficientes condições de embalagem dos produtos apreendidos e de que, em consequência disso, se encontravam avariados, conforme exame macroscópico directo. II - Mas age com negligência se, sendo sócio gerente da empresa, não teve o cuidado, como se lhe impunha, de fiscalizar e acompanhar a embalagem e o acondicionamento de produtos que iam ser depositados em armazém frigorífico, e de, durante a longa permanência neste, se certificar do estado em que se encontravam. | ||