Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0277913
Nº Convencional: JTRL00001623
Relator: DINIS ALVES
Descritores: CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA
DOLO
DOLO EVENTUAL
NEGLIGÊNCIA
Nº do Documento: RP199210070277913
Data do Acordão: 10/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T COR LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 7293/90
Data: 02/28/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: DL 28/84 DE 1984/01/20 ART3 N1 ART24 N2 C ART81 N1 A ART82 N2 C.
CP82 ART14 N2 N3 ART15.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 W.
Sumário: I - Age sem dolo o arguido se não se prova que teve conhecimento das deficientes condições de embalagem dos produtos apreendidos e de que, em consequência disso, se encontravam avariados, conforme exame macroscópico directo.
II - Mas age com negligência se, sendo sócio gerente da empresa, não teve o cuidado, como se lhe impunha, de fiscalizar e acompanhar a embalagem e o acondicionamento de produtos que iam ser depositados em armazém frigorífico, e de, durante a longa permanência neste, se certificar do estado em que se encontravam.