Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066452
Nº Convencional: JTRL00026554
Relator: NORONHA NASCIMENTO
Descritores: CASO JULGADO FORMAL
ESPECIFICAÇÃO
CONFISSÃO
Nº do Documento: RL199801220066452
Data do Acordão: 01/22/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIE CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART360 ART510 ART511. CPC95 ART659.
Sumário: I - A especificação não forma caso julgado formal; não é intangível , mesmo que as partes não tenham oportunamente reclamado dela.
II - O Tribunal pode dar como provado factos não especificados, mas que as partes tenham confessado ou admitido por acordo.
III - A confissão é indivisível (artigo 360 do CCIV); o que significa que a declaração desfavorável da parte que a emite tem que ser valorada globalmente e não às parcelas; a parte contrária ou a aceita na íntegra, arcando com o que lhe é favorável e desfavorável, ou a rejeita de todo.
Decisão Texto Integral: