Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026554 | ||
| Relator: | NORONHA NASCIMENTO | ||
| Descritores: | CASO JULGADO FORMAL ESPECIFICAÇÃO CONFISSÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199801220066452 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIE CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART360 ART510 ART511. CPC95 ART659. | ||
| Sumário: | I - A especificação não forma caso julgado formal; não é intangível , mesmo que as partes não tenham oportunamente reclamado dela. II - O Tribunal pode dar como provado factos não especificados, mas que as partes tenham confessado ou admitido por acordo. III - A confissão é indivisível (artigo 360 do CCIV); o que significa que a declaração desfavorável da parte que a emite tem que ser valorada globalmente e não às parcelas; a parte contrária ou a aceita na íntegra, arcando com o que lhe é favorável e desfavorável, ou a rejeita de todo. | ||
| Decisão Texto Integral: |