Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024754 | ||
| Relator: | VENTURA DE CARVALHO | ||
| Descritores: | COIMA CONTRA-ORDENAÇÃO CONTRAVENÇÃO CUMULAÇÃO SALÁRIOS EM ATRASO | ||
| Nº do Documento: | RL199811250059174 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB - DIR PROC PENAL LAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL433/82 ART19 N2. LCT69 ART93 N1. L17/86 DE 1986/06/14 ART3 ART29 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TCONF DE 1998/05/06 IN AD PAG1155. | ||
| Sumário: | I - O facto da arguida ter efectuado o pagamento da coima por infracção às disposições do nº1 do art3º da Lei17/86, contra-ordenação por não ter pago, durante o período superior a 30 dias, a retribuição devida a dois trabalhadores respeitante aos meses de Maio(parte), Junho, Julho e Agosto e subsídio de férias de 1996, constitui, também, uma infracção contravencional ao disposto do nº1 do artigo 93º da L.C.T., relativamente aos mesmos trabalhadores e meses referidos. II - Coexistem, nas disposições legais citadas, duas previsões distintas, uma relativa ao atraso no pagamento da dívida de salários dos trabalhadores, comissão de uma contravenção, e não satisfação dessa obrigação por tempo superior a 30 dias, enquadrável tal conduta como contra-ordenação, ocorrendo, assim, uma cumulação de contravenção com contra-ordenação. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |