Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0059174
Nº Convencional: JTRL00024754
Relator: VENTURA DE CARVALHO
Descritores: COIMA
CONTRA-ORDENAÇÃO
CONTRAVENÇÃO
CUMULAÇÃO
SALÁRIOS EM ATRASO
Nº do Documento: RL199811250059174
Data do Acordão: 11/25/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC TRAB - DIR PROC PENAL LAB.
Legislação Nacional: DL433/82 ART19 N2. LCT69 ART93 N1. L17/86 DE 1986/06/14 ART3 ART29 N2.
Jurisprudência Nacional: AC TCONF DE 1998/05/06 IN AD PAG1155.
Sumário: I - O facto da arguida ter efectuado o pagamento da coima por infracção às disposições do nº1 do art3º da Lei17/86, contra-ordenação por não ter pago, durante o período superior a 30 dias, a retribuição devida a dois trabalhadores respeitante aos meses de Maio(parte), Junho, Julho e Agosto e subsídio de férias de 1996, constitui, também, uma infracção contravencional ao disposto do nº1 do artigo 93º da L.C.T., relativamente aos mesmos trabalhadores e meses referidos.
II - Coexistem, nas disposições legais citadas, duas previsões distintas, uma relativa ao atraso no pagamento da dívida de salários dos trabalhadores, comissão de uma contravenção, e não satisfação dessa obrigação por tempo superior a 30 dias, enquadrável tal conduta como contra-ordenação, ocorrendo, assim, uma cumulação de contravenção com contra-ordenação.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: