Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020930 | ||
| Relator: | NASCIMENTO GOMES | ||
| Descritores: | PRESTAÇÃO DE CONTAS LITISCONSÓRCIO | ||
| Nº do Documento: | RL199506290083506 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2092 ART2093. CPC67 ART28 N2 ART493 ART494 ART495. | ||
| Sumário: | I - A obrigação de prestar contas tem lugar todas as vezes que qualquer pessoa trate de negócios alheios ou de negócios, simultâneamente, alheios e próprios, tanto podendo derivar da lei como promanar do próprio negócio jurídico. II - Sendo vários os titulares do direito de exigir a prestação de contas, há litisconsórcio necessário activo, devendo a acção ser proposta por todos, sob pena de ilegitimidade do autor. | ||