Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0083506
Nº Convencional: JTRL00020930
Relator: NASCIMENTO GOMES
Descritores: PRESTAÇÃO DE CONTAS
LITISCONSÓRCIO
Nº do Documento: RL199506290083506
Data do Acordão: 06/29/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2092 ART2093.
CPC67 ART28 N2 ART493 ART494 ART495.
Sumário: I - A obrigação de prestar contas tem lugar todas as vezes que qualquer pessoa trate de negócios alheios ou de negócios, simultâneamente, alheios e próprios, tanto podendo derivar da lei como promanar do próprio negócio jurídico.
II - Sendo vários os titulares do direito de exigir a prestação de contas, há litisconsórcio necessário activo, devendo a acção ser proposta por todos, sob pena de ilegitimidade do autor.