Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013257 | ||
| Relator: | CALIXTO PIRES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO POSSE DERIVADA DETENÇÃO DEFESA DA POSSE EMBARGOS DE TERCEIRO CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RL199105280040451 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART497 ART498 N4 ART1037 N1 N2 ART1043 N1. CCIV66 ART1037 N2 ART1251 ART1276. | ||
| Sumário: | Em embargos de terceiro, a causa de pedir a invocar tem de ser uma das diversas formas de aquisição - a unilateral, a derivada, a pelos possuidores precários e a por morte. Estando provado em outro processo, com força de caso julgado contra o mesmo réu, que o ali réu, aqui embargante, é arrendatário de dado prédio, há que aceitar esta situação nos embargos, tirando as respectivas consequências. | ||