Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0040451
Nº Convencional: JTRL00013257
Relator: CALIXTO PIRES
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
POSSE DERIVADA
DETENÇÃO
DEFESA DA POSSE
EMBARGOS DE TERCEIRO
CASO JULGADO
Nº do Documento: RL199105280040451
Data do Acordão: 05/28/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART497 ART498 N4 ART1037 N1 N2 ART1043 N1.
CCIV66 ART1037 N2 ART1251 ART1276.
Sumário: Em embargos de terceiro, a causa de pedir a invocar tem de ser uma das diversas formas de aquisição - a unilateral, a derivada, a pelos possuidores precários e a por morte.
Estando provado em outro processo, com força de caso julgado contra o mesmo réu, que o ali réu, aqui embargante, é arrendatário de dado prédio, há que aceitar esta situação nos embargos, tirando as respectivas consequências.