Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064942
Nº Convencional: JTRL00012167
Relator: NORONHA NASCIMENTO
Descritores: DESPACHO SANEADOR
TRÂNSITO EM JULGADO
SOLIDARIEDADE
LIQUIDIÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: RL199304290064942
Data do Acordão: 04/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 ART690 ART712.
CCIV66 ART490 ART1421 N1 B.
Sumário: Transitado em julgado o despacho saneador que declarou a legitimidade de uma parte, não pode voltar-se a discutir essa questão no recurso interposto da sentença final.
Apurado que as condutas de duas pessoas, embora distintas, foram concausais na produção de um dano,
é solidária a sua responsabilidade, não havendo, pois, que relegar para a execução de sentença a determinação da quota-parte de cada uma no montante global da indemnização devida.