Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012167 | ||
| Relator: | NORONHA NASCIMENTO | ||
| Descritores: | DESPACHO SANEADOR TRÂNSITO EM JULGADO SOLIDARIEDADE LIQUIDIÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RL199304290064942 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 ART690 ART712. CCIV66 ART490 ART1421 N1 B. | ||
| Sumário: | Transitado em julgado o despacho saneador que declarou a legitimidade de uma parte, não pode voltar-se a discutir essa questão no recurso interposto da sentença final. Apurado que as condutas de duas pessoas, embora distintas, foram concausais na produção de um dano, é solidária a sua responsabilidade, não havendo, pois, que relegar para a execução de sentença a determinação da quota-parte de cada uma no montante global da indemnização devida. | ||