Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
1682/2007-2
Relator: AMÉRICO MARCELINO
Descritores: PENHORA
VENDA EXECUTIVA
ANULAÇÃO
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 04/26/2007
Votação: MAIORIA COM * VOT VENC
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: PROVIDO
Sumário: Sendo penhorada a totalidade de um imóvel, descobrindo-se, depois, penhora anterior de 5/8 do mesmo e sendo, por lapso dos serviços do tribunal, vendida a totalidade do imóvel, não há razão para anular a venda. Na verdade, a penhora dos 5/8 estava caduca nos termos do art. 12, do Código do Registo Predial, da venda não resultou prejuízo para ninguém, nomeadamente para o executado que nada objectou, além de que o comprador estava de total boa fé, sendo induzido em erro pelos serviços do tribunal.
(A.M.)
Decisão Texto Integral: