Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Relator: | AMÉRICO MARCELINO | ||
| Descritores: | PENHORA VENDA EXECUTIVA ANULAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 04/26/2007 | ||
| Votação: | MAIORIA COM * VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | PROVIDO | ||
| Sumário: | Sendo penhorada a totalidade de um imóvel, descobrindo-se, depois, penhora anterior de 5/8 do mesmo e sendo, por lapso dos serviços do tribunal, vendida a totalidade do imóvel, não há razão para anular a venda. Na verdade, a penhora dos 5/8 estava caduca nos termos do art. 12, do Código do Registo Predial, da venda não resultou prejuízo para ninguém, nomeadamente para o executado que nada objectou, além de que o comprador estava de total boa fé, sendo induzido em erro pelos serviços do tribunal. (A.M.) | ||
| Decisão Texto Integral: |