Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0036051
Nº Convencional: JTRL00013577
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
SUB-ROGAÇÃO
PRESCRIÇÃO
PRAZO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
LITISCONSÓRCIO
CONDENAÇÃO DE PRECEITO
Nº do Documento: RL199104090036051
Data do Acordão: 04/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART498 ART524.
DL 408/79 DE 1979/09/25 ART21 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1983/06/21 IN BMJ N328 PAG540.
Sumário: I - Ao direito do segurador de acidente de trabalho, interveniente principal no processo do art. 68 do CE cujo crédito seja resultante da subrogação legal (art. 21 n. 3 do DL n. 408/79), não se aplica o previsto no art. 498 n. 2 CCIV.
II - Se esta intervenção principal foi provocada pela
Ré, não pode esta excepcionar a prescrição do direito daquela pois que, ao fazê-lo, reconheceu aquele crédito.
III - A falta de contestação do segurado ou do condutor não desencadeará a sua condenação de preceito se, também demandado o segurador, este houver contestado.