Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0032866
Nº Convencional: JTRL00026724
Relator: URBANO DIAS
Descritores: LEGITIMIDADE ACTIVA
COMPROPRIETÁRIO
ACÇÃO DE DESPEJO
ADMINISTRAÇÃO
Nº do Documento: RL199906240032866
Data do Acordão: 06/24/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC95 ART26. CCIV66 ART985 ART1405 ART1407 N1 ART1024.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1990/01/11 IN BMJ N393 PAG657. AC RL DE 1988/12/06 IN BMJ N382 PAG516. AC RE DE 1990/04/19 IN BMJ N396 PAG453. AC RE DE 1978/05/21 IN CJ ANO3 T4 PAG1384.
Sumário: I - Um comproprietário tem legitimidade e capacidade para, desacompanhado dos outros comproprietários, demandar o arrendatário numa acção de despejo;
II - "Dar de arrendamento" um prédio, é de certo modo onerá-lo. Daí a necessidade do assentimento dos comproprietários.
Intentar uma acção de despejo por alegada violação do contrato significa desonerar o prédio e para isso qualquer comproprietário, como administrador que é, tem poderes para isso. Salvo convenção em contrário (artigo 985 CCIV).
Decisão Texto Integral: