Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025237 | ||
| Relator: | EVANGELISTA ARAÚJO | ||
| Descritores: | COMODATO | ||
| Nº do Documento: | RL199812100049476 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1129 ART1137 ART1253 B. | ||
| Sumário: | I - A noção de comodato abrange, no seu objecto, o gozo de coisas imóveis, sendo um contrato de eficácia puramente obrigacional, caracterizado pela gratuitidade. II - Como contrato, o comodato tem subjacente a verificação de duas declarações negociais opostas, ou contrapostas, mas perfeitamente harmonizáveis entre si, visando estabelecer uma regulamentação unitária de interesses mediante a formação de um acordo vinculativo resultante dessas declarações negociais reveladoras de mútuo consenso. | ||
| Decisão Texto Integral: |