Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049476
Nº Convencional: JTRL00025237
Relator: EVANGELISTA ARAÚJO
Descritores: COMODATO
Nº do Documento: RL199812100049476
Data do Acordão: 12/10/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1129 ART1137 ART1253 B.
Sumário: I - A noção de comodato abrange, no seu objecto, o gozo de coisas imóveis, sendo um contrato de eficácia puramente obrigacional, caracterizado pela gratuitidade.
II - Como contrato, o comodato tem subjacente a verificação de duas declarações negociais opostas, ou contrapostas, mas perfeitamente harmonizáveis entre si, visando estabelecer uma regulamentação unitária de interesses mediante a formação de um acordo vinculativo resultante dessas declarações negociais reveladoras de mútuo consenso.
Decisão Texto Integral: