Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0334233
Nº Convencional: JTRL00017573
Relator: MADEIRA BARBARA
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
PRORROGAÇÃO DO PRAZO
Nº do Documento: RL199408030334233
Data do Acordão: 08/03/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART209 N1.
Sumário: A prorrogação da prisão preventiva por mais 12 meses impõe-se por se tratar de processo de averiguação complexa respeitante a crimes de tráfico de estupefacientes, favorecimento pessoal, não promoção dolosa, peculato, abuso de poder (arts. 21, 24, al. d), do DL n. 15/93, 410, 411, 424, 432 e 155 do Código Penal), em que o arguido está integrado, como co-autor material, num grupo organizado composto também por elementos da Guarda Fiscal a cuja corporação ele pertence, sendo fortíssimos os indícios da prática desses crimes. Se, neste quadro, o arguido fosse sujeito a medida de coacção diferente ficaria perturbada a instrução, com sério e fundado risco para o seu resultado, pois correr-se-ia o perigo de continuação da actividade criminosa, com a destruição de provas, dado o modo como agem as redes de tráfico de droga; ademais, resultaria alarme social e a consciência pública não se compadece que membros das forças de segurança se tornem num bando de malfeitores, mesmo ao nível dos indícios.