Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017573 | ||
| Relator: | MADEIRA BARBARA | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA PRORROGAÇÃO DO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RL199408030334233 | ||
| Data do Acordão: | 08/03/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART209 N1. | ||
| Sumário: | A prorrogação da prisão preventiva por mais 12 meses impõe-se por se tratar de processo de averiguação complexa respeitante a crimes de tráfico de estupefacientes, favorecimento pessoal, não promoção dolosa, peculato, abuso de poder (arts. 21, 24, al. d), do DL n. 15/93, 410, 411, 424, 432 e 155 do Código Penal), em que o arguido está integrado, como co-autor material, num grupo organizado composto também por elementos da Guarda Fiscal a cuja corporação ele pertence, sendo fortíssimos os indícios da prática desses crimes. Se, neste quadro, o arguido fosse sujeito a medida de coacção diferente ficaria perturbada a instrução, com sério e fundado risco para o seu resultado, pois correr-se-ia o perigo de continuação da actividade criminosa, com a destruição de provas, dado o modo como agem as redes de tráfico de droga; ademais, resultaria alarme social e a consciência pública não se compadece que membros das forças de segurança se tornem num bando de malfeitores, mesmo ao nível dos indícios. | ||