Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025714 | ||
| Relator: | ANDRÉ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR | ||
| Nº do Documento: | RL20001031004161 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART388 N1. | ||
| Sumário: | Não tendo o requerido de providência cautelar sido ouvido antes de decretamento desta, pode recorrer se a sua discordância se fundamentar em razões puramente jurídicas, ou deduzir oposição se pretende alegar factos ou produzir meios de prova susceptíveis de infirmar os fundamentos da anterior decisão ou de reduzir os seus limites. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |