Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
004161
Nº Convencional: JTRL00025714
Relator: ANDRÉ DOS SANTOS
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
Nº do Documento: RL20001031004161
Data do Acordão: 10/31/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CP95 ART388 N1.
Sumário: Não tendo o requerido de providência cautelar sido ouvido antes de decretamento desta, pode recorrer se a sua discordância se fundamentar em razões puramente jurídicas, ou deduzir oposição se pretende alegar factos ou produzir meios de prova susceptíveis de infirmar os fundamentos da anterior decisão ou de reduzir os seus limites.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: