Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021280 | ||
| Relator: | MOREIRA MATEUS | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO ARRENDAMENTO ARRENDAMENTO URBANO ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO ARRENDAMENTO POR CURTO PERÍODO DENÚNCIA DE CONTRATO SIMULAÇÃO PROVA TESTEMUNHAL | ||
| Nº do Documento: | RL199005030030612 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JUGALMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART393 N3 ART394 N2 ART1083 N2 B. CPC67 ART636 ART637. | ||
| Sumário: | I - Constando do escrito que o contrato de arrendamento se destinava a habitação do arrendatário, por curto período em lugar de vilegiatura, não podem ser inquiridas testemunhas sobre matéria constante de quesitos, destinada a provar o acordo simulatório, no sentido de que as partes o que realmente queriam era destinar a casa a habitação permanente. II - É tempestiva a arguição da inadmissibilidade de prova testemunhal à matéria desses quesitos antes do início da inquirição das testemunhas. | ||