Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004453 | ||
| Relator: | NUNES FERREIRA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL TRIBUNAL DO TRABALHO TRIBUNAL COMUM TRIBUNAL COMPETENTE COMISSÃO LIQUIDATÁRIA CRÉDITO LABORAL | ||
| Nº do Documento: | RL199010260067164 | ||
| Data do Acordão: | 10/26/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 137/85 DE 1985/05/03 ART1 ART6 ART8 N1 ART13. L 38/87 DE 1987/12/23 ART13 N1 ART14 ART64 N1 B. CONST76 ART212 N1 B. CPC67 ART493 N2 ART494 ART1112. | ||
| Sumário: | No contexto do DL n. 137/85, o legislador teve em vista a terminologia do CPC no sentido de atribuir aos Tribunais Civis a competência para conhecer dos recursos das decisões das comissões liquidatárias, porque, no toca aos créditos de trabalho subordinado, não está em causa, apenas, a sua verificação, mas também a sua graduação. Assim, tratando-se de um património em liquidação, tem de ser feita no conjunto de todos os créditos, o que extravasa a competência especializada dos Tribunais do Trabalho. | ||