Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0067164
Nº Convencional: JTRL00004453
Relator: NUNES FERREIRA
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
TRIBUNAL DO TRABALHO
TRIBUNAL COMUM
TRIBUNAL COMPETENTE
COMISSÃO LIQUIDATÁRIA
CRÉDITO LABORAL
Nº do Documento: RL199010260067164
Data do Acordão: 10/26/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 137/85 DE 1985/05/03 ART1 ART6 ART8 N1 ART13.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART13 N1 ART14 ART64 N1 B.
CONST76 ART212 N1 B.
CPC67 ART493 N2 ART494 ART1112.
Sumário: No contexto do DL n. 137/85, o legislador teve em vista a terminologia do CPC no sentido de atribuir aos Tribunais Civis a competência para conhecer dos recursos das decisões das comissões liquidatárias, porque, no toca aos créditos de trabalho subordinado, não está em causa, apenas, a sua verificação, mas também a sua graduação. Assim, tratando-se de um património em liquidação, tem de ser feita no conjunto de todos os créditos, o que extravasa a competência especializada dos Tribunais do Trabalho.