Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00043289 | ||
| Relator: | SANTOS RITA | ||
| Descritores: | INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA VÍCIOS DA SENTENÇA REENVIO DO PROCESSO NULIDADE DE SENTENÇA REGISTO CRIMINAL INSCRIÇÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL200205280009615 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/2002 | ||
| Votação: | MAIORIA COM * VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP95 ART379 N1 C N2 ART410 N2 ART412 ART426 N1. DL117/90 DE 1990/05/03. CE94 ART115 N1. CE98 ART107 N2. DL2/98 DE 1998/01/03. CE01 ART3 N2 ART107 N2. DL265-A/01 DE 2001/09/28. DRGU13/98 DE 1998/06/15. | ||
| Sumário: | I - Ocorre insuficiência para a decisão da matéria de facto provada quando faltem elementos, que podendo e devendo ser indagados, sejam necessários para conscienciosa decisão. II - Constitui nulidade da sentença a falta de pronuncia sobre requerida não transcrição da condenação no boletim do registo criminal. | ||
| Decisão Texto Integral: |