Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009615
Nº Convencional: JTRL00043289
Relator: SANTOS RITA
Descritores: INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
VÍCIOS DA SENTENÇA
REENVIO DO PROCESSO
NULIDADE DE SENTENÇA
REGISTO CRIMINAL
INSCRIÇÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: RL200205280009615
Data do Acordão: 05/28/2002
Votação: MAIORIA COM * VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP95 ART379 N1 C N2 ART410 N2 ART412 ART426 N1. DL117/90 DE 1990/05/03. CE94 ART115 N1. CE98 ART107 N2. DL2/98 DE 1998/01/03. CE01 ART3 N2 ART107 N2. DL265-A/01 DE 2001/09/28. DRGU13/98 DE 1998/06/15.
Sumário: I - Ocorre insuficiência para a decisão da matéria de facto provada quando faltem elementos, que podendo e devendo ser indagados, sejam necessários para conscienciosa decisão.
II - Constitui nulidade da sentença a falta de pronuncia sobre requerida não transcrição da condenação no boletim do registo criminal.
Decisão Texto Integral: