Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
009174
Nº Convencional: JTRL00026388
Relator: SANTOS MARTINS
Descritores: LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
ARBITRAGEM
Nº do Documento: RL19971211009174
Data do Acordão: 12/11/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART809.
Sumário: I - Decidida, em acção declarativa, a existência de danos e proferida, nela, sentença condenando no valor desses danos a liquidar em execução de sentença, não pode o juiz de execução aplicar as regras do ónus de prova e/ou concluir pelo "non liquet" quanto ao valor dos danos.
II - Na falta ou insuficiência de provas fornecidas pelas partes ou por ele obtidas oficiosamente, tem o juiz de lançar mão do artigo 809 do CPC e remeter para árbitros a fixação do valor dos danos.
Decisão Texto Integral: