Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026388 | ||
| Relator: | SANTOS MARTINS | ||
| Descritores: | LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA ARBITRAGEM | ||
| Nº do Documento: | RL19971211009174 | ||
| Data do Acordão: | 12/11/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART809. | ||
| Sumário: | I - Decidida, em acção declarativa, a existência de danos e proferida, nela, sentença condenando no valor desses danos a liquidar em execução de sentença, não pode o juiz de execução aplicar as regras do ónus de prova e/ou concluir pelo "non liquet" quanto ao valor dos danos. II - Na falta ou insuficiência de provas fornecidas pelas partes ou por ele obtidas oficiosamente, tem o juiz de lançar mão do artigo 809 do CPC e remeter para árbitros a fixação do valor dos danos. | ||
| Decisão Texto Integral: |