Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011018 | ||
| Relator: | FRANCO DE SA | ||
| Descritores: | PROCESSO URGENTE PRAZOS FÉRIAS DEFESA DO ARGUIDO PREJUÍZO TEMPESTIVIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199706030038515 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART103 N2 ART104 N2 ART107 ART411 N3. DL 317/95 DE 1995/11/28. L 90-B/95 DE 1995/09/01. CPC61 ART145 N5. | ||
| Sumário: | A excepção prevista na parte final do n. 2, do art. 104, do CPP (na redacção introduzida pelo DL n. 317/95, de 28-11), ou seja, a possibilidade de prejuízo para a defesa em caso de continuidade do decurso do prazo em férias - depende da alegação, em concreto, dos prejuízos específicos e, sempre, da apresentação dentro do prazo para a prática do acto, pois só assim se consegue a harmonia do sistema e se garante o contraditório. | ||