Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0038515
Nº Convencional: JTRL00011018
Relator: FRANCO DE SA
Descritores: PROCESSO URGENTE
PRAZOS
FÉRIAS
DEFESA DO ARGUIDO
PREJUÍZO
TEMPESTIVIDADE
Nº do Documento: RL199706030038515
Data do Acordão: 06/03/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART103 N2 ART104 N2 ART107 ART411 N3.
DL 317/95 DE 1995/11/28.
L 90-B/95 DE 1995/09/01.
CPC61 ART145 N5.
Sumário: A excepção prevista na parte final do n. 2, do art. 104, do CPP (na redacção introduzida pelo DL n. 317/95, de 28-11), ou seja, a possibilidade de prejuízo para a defesa em caso de continuidade do decurso do prazo em férias - depende da alegação, em concreto, dos prejuízos específicos e, sempre, da apresentação dentro do prazo para a prática do acto, pois só assim se consegue a harmonia do sistema e se garante o contraditório.