Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015761
Nº Convencional: JTRL00023672
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: LEGITIMIDADE ACTIVA
QUESTIONÁRIO
ARRENDAMENTO
COMPROPRIETÁRIO
Nº do Documento: RL199709300015761
Data do Acordão: 09/30/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART26.
CCIV66 ART1403 ART1404 ART1405 N2 ART1407.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/07/16 IN BMJ N349 PAG409.
AC STJ DE 1982/06/22 IN BMJ N318 PAG447.
AC STJ DE 1981/10/06 IN BMJ N310 PAG259.
AC STJ DE 1986/12/04 IN BMJ N362 PAG526.
Sumário: I - A legitimidade deve ser aferida face à relação jurídica material controvertida, tal como a configura o Autor (artigo 26 CPC antes da nova redacção do artigo 26 n. 3).
II - Se cada um dos dois comproprietários deu de arrendamento, separadamente, a sua metade ideal na propriedade está-se perante dois arrendamentos e não face a "dois meios arrendamentos", que é figura jurídica sem existência; e que nunca deveria ser quesitada pois se trataria de facto jurídica, caso existisse.