Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023672 | ||
| Relator: | PEREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE ACTIVA QUESTIONÁRIO ARRENDAMENTO COMPROPRIETÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199709300015761 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26. CCIV66 ART1403 ART1404 ART1405 N2 ART1407. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/07/16 IN BMJ N349 PAG409. AC STJ DE 1982/06/22 IN BMJ N318 PAG447. AC STJ DE 1981/10/06 IN BMJ N310 PAG259. AC STJ DE 1986/12/04 IN BMJ N362 PAG526. | ||
| Sumário: | I - A legitimidade deve ser aferida face à relação jurídica material controvertida, tal como a configura o Autor (artigo 26 CPC antes da nova redacção do artigo 26 n. 3). II - Se cada um dos dois comproprietários deu de arrendamento, separadamente, a sua metade ideal na propriedade está-se perante dois arrendamentos e não face a "dois meios arrendamentos", que é figura jurídica sem existência; e que nunca deveria ser quesitada pois se trataria de facto jurídica, caso existisse. | ||