Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0038011
Nº Convencional: JTRL00018298
Relator: ZEFERINO FARIA
Descritores: SOCIEDADES COMERCIAIS
SOCIEDADE POR QUOTAS
SÓCIO
DIREITO ESPECIAL À GERÊNCIA
DESTITUIÇÃO
CONSENTIMENTO
JUSTA CAUSA
DECISÃO JUDICIAL
Nº do Documento: RL199012040038011
Data do Acordão: 12/04/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS CPC ANOTADO V1 PAG677. PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CC ANOTADO V2 PAG314. FERRER CORREIA RLJ ANO93 PAG337.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART24 N1 N5 ART257 N1 N2 N3 N6.
CCIV867 ART986 ART1266.
CCIV66 ART982.
CPC67 ART397 N4.
LSQ ART41.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1961/05/26 IN BMJ N107 PAG352.
AC STJ DE 1973/01/12 IN BMJ N223 PAG240.
Sumário: Consagra um direito especial à gerência a atribuição, no pacto de uma sociedade comercial por quotas, a duas sócias do direito à gerência, ficando estabelecido que a sociedade só fica obrigada com a assinatura de uma ou das duas.
Para a destituição de uma dessas sócias da gerência exige-se o respectivo consentimento ou uma decisão judicial fundada em justa causa.