Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064372
Nº Convencional: JTRL00024928
Relator: PROENÇA FOUTO
Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RL199901210064372
Data do Acordão: 01/21/1999
Votação: MAIORIA COM * VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART280 ART1305.
Sumário: I - No contrato de arrendamento transfere-se o uso temporário da coisa locada, (um direito obrigacional), enquanto no contrato de compra e venda se transfere um direito real - o seu domínio.
II - É nula a cláusula inserida num contrato de arrendamento, nos termos do art. 280º do Código Civil, que autorize ao inquilino a realização de quaisquer obras no locado, na medida em que este passaria a ter um direito pleno (o direito de transformação sobre a coisa locada) exclusivo do proprietário, desempenhando aquele uma função translativa que é típica do contrato de compra e venda.
Decisão Texto Integral: