Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00024928 | ||
| Relator: | PROENÇA FOUTO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199901210064372 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/1999 | ||
| Votação: | MAIORIA COM * VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART280 ART1305. | ||
| Sumário: | I - No contrato de arrendamento transfere-se o uso temporário da coisa locada, (um direito obrigacional), enquanto no contrato de compra e venda se transfere um direito real - o seu domínio. II - É nula a cláusula inserida num contrato de arrendamento, nos termos do art. 280º do Código Civil, que autorize ao inquilino a realização de quaisquer obras no locado, na medida em que este passaria a ter um direito pleno (o direito de transformação sobre a coisa locada) exclusivo do proprietário, desempenhando aquele uma função translativa que é típica do contrato de compra e venda. | ||
| Decisão Texto Integral: |