Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0052696
Nº Convencional: JTRL00009156
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: PRINCÍPIO DA AQUISIÇÃO PROCESSUAL
RESPOSTAS AOS QUESITOS
MOTIVAÇÃO
Nº do Documento: RL199304290052696
Data do Acordão: 04/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 7439/892
Data: 05/08/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART515 ART638 N1 ART712 N2.
CCIV66 ART1093 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1956/02/28 IN JR TII PAG282.
AC STJ DE 1982/07/09 IN BMJ N319 PAG234.
Sumário: I - Qualquer das partes pode produzir prova sobre todos os factos incluídos no questionário;
II - Nada obsta a que o tribunal utilize o depoimento de testemunhas apresentadas por uma das partes para considerar provados factos cujo ónus probatório incumbia à outra parte.