Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00028641 | ||
| Relator: | FERNANDA ISABEL PEREIRA | ||
| Descritores: | NULIDADE ERRO DE JULGAMENTO IMPUGNAÇÃO EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RL200101180029026 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART490 N2 ART505 ART668. | ||
| Sumário: | I - Não há nulidade da sentença quando o juiz para resolver a questão submetida à sua apreciação se socorre de meios de prova de que não podia lançar mão, condicionalismo que se configura como erro de julgamento. II - Na prática, nem sempre é fácil distinguir entre a negação motivada e a excepção peremptória. III - Na dúvida, deve a defesa qualificar-se como impugnação, pela maior garantia dada à verdade material, dados os efeitos resultantes da falta de resposta consignados nos arts. 505º e 490º, nº 2, CPC. | ||
| Decisão Texto Integral: |