Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0029026
Nº Convencional: JTRL00028641
Relator: FERNANDA ISABEL PEREIRA
Descritores: NULIDADE
ERRO DE JULGAMENTO
IMPUGNAÇÃO
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
Nº do Documento: RL200101180029026
Data do Acordão: 01/18/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART490 N2 ART505 ART668.
Sumário: I - Não há nulidade da sentença quando o juiz para resolver a questão submetida à sua apreciação se socorre de meios de prova de que não podia lançar mão, condicionalismo que se configura como erro de julgamento.
II - Na prática, nem sempre é fácil distinguir entre a negação motivada e a excepção peremptória.
III - Na dúvida, deve a defesa qualificar-se como impugnação, pela maior garantia dada à verdade material, dados os efeitos resultantes da falta de resposta consignados nos arts. 505º e 490º, nº 2, CPC.
Decisão Texto Integral: