Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0067521
Nº Convencional: JTRL00010522
Relator: MOURA CRUZ
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
PROVA TESTEMUNHAL
RENDIMENTO
RECURSO
PREPAROS
Nº do Documento: RL199306290067521
Data do Acordão: 06/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 4262B/88
Data: 02/18/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD / ASSIST JUD.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART29.
Sumário: Decidido que há que fazer a inquirição de testemunhas, em ordem a apurar os rendimentos da requerente de apoio judiciário, é de não tomar conhecimento do recurso de apelação da mesma enquanto não transitar a decisão final quanto a tal apoio, por, a ser o pedido de apoio indeferido, o pagamento dos preparos do recurso é condição para o seu prosseguimento.