Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00010522 | ||
| Relator: | MOURA CRUZ | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO PROVA TESTEMUNHAL RENDIMENTO RECURSO PREPAROS | ||
| Nº do Documento: | RL199306290067521 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4262B/88 | ||
| Data: | 02/18/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD / ASSIST JUD. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART29. | ||
| Sumário: | Decidido que há que fazer a inquirição de testemunhas, em ordem a apurar os rendimentos da requerente de apoio judiciário, é de não tomar conhecimento do recurso de apelação da mesma enquanto não transitar a decisão final quanto a tal apoio, por, a ser o pedido de apoio indeferido, o pagamento dos preparos do recurso é condição para o seu prosseguimento. | ||