Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047536
Nº Convencional: JTRL00001492
Relator: ANTONIO DA CRUZ
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RL199211120047536
Data do Acordão: 11/12/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J RIBEIRA GRANDE
Processo no Tribunal Recurso: 18/B/88
Data: 02/21/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART1041.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1944/06/13 IN BOL OF ANOIV PAG304.
AC STJ DE 1963/06/14 IN RLJ ANO97 PAG13.
Sumário: Os embargos de terceiro só devem ser rejeitados quando for manifesto que a transmissão foi feita para o transmitente se subtrair à sua responsabilidade.