Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047714
Nº Convencional: JTRL00015755
Relator: NUNO ALVIM
Descritores: BANCÁRIO RETORNADO
RECLASSIFICAÇÃO
CATEGORIA PROFISSIONAL
TRABALHO IGUAL SALÁRIO IGUAL
Nº do Documento: RL199005230047714
Data do Acordão: 05/23/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: CCTV DE 1978/05/15 BANCÁRIOS CLAUS152 CLAUS153 N2.
CPC67 ART668 N1 C.
Sumário: Tendo o A. exercido, em Moçambique, funções de guarda- -livros da classe B, no âmbito da aplicação do CCTV de 1978 do Sector Bancário, deverá ser-lhe atribuída posição hierarquicamente idêntica à que foi atribuída aos restantes trabalhadores que na metrópole exerciam idênticas funções no Banco R., segundo o princípio da igualdade de tratamento.