Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064876
Nº Convencional: JTRL00014598
Relator: ALMEIDA VALADAS
Descritores: INVENTÁRIO
REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS
PROCESSO DE INVENTÁRIO
RELAÇÃO DE BENS
Nº do Documento: RL199403100064876
Data do Acordão: 03/10/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: LOPES CARDOSO IN PARTILHAS JUDICIAIS VOLI PAG541.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1341 N2 ART1344 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1991/11/12 IN CJ ANOXVI T5 PAG188.
Sumário: I - O juiz só poderá (e deverá) remeter os interessados para os meios comuns nos incidentes de exclusão de bens relacionados quando a prova produzida se não compadecer com a natureza do processo de inventário.
II - E a esta conclusão pode chegar num de dois momentos distintos: ou desde logo pela simples leitura do requerimento do incidente ou no decurso de produção de prova se desta resultar que a questão é afinal mais complexa do que a princípio se afigurava.
III - Provado por testemunhas que determinada verba relacionada como crédito da herança representa importância entregue pelo inventariado a um interessado com a obrigação de este lhe restituir, deve manter-se a relacionação daquela verba, independentemente de o negócio em questão ser ou não nulo por falta de forma.