Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014598 | ||
| Relator: | ALMEIDA VALADAS | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS PROCESSO DE INVENTÁRIO RELAÇÃO DE BENS | ||
| Nº do Documento: | RL199403100064876 | ||
| Data do Acordão: | 03/10/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | LOPES CARDOSO IN PARTILHAS JUDICIAIS VOLI PAG541. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1341 N2 ART1344 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1991/11/12 IN CJ ANOXVI T5 PAG188. | ||
| Sumário: | I - O juiz só poderá (e deverá) remeter os interessados para os meios comuns nos incidentes de exclusão de bens relacionados quando a prova produzida se não compadecer com a natureza do processo de inventário. II - E a esta conclusão pode chegar num de dois momentos distintos: ou desde logo pela simples leitura do requerimento do incidente ou no decurso de produção de prova se desta resultar que a questão é afinal mais complexa do que a princípio se afigurava. III - Provado por testemunhas que determinada verba relacionada como crédito da herança representa importância entregue pelo inventariado a um interessado com a obrigação de este lhe restituir, deve manter-se a relacionação daquela verba, independentemente de o negócio em questão ser ou não nulo por falta de forma. | ||