Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0031906
Nº Convencional: JTRL00025165
Relator: EVANGELISTA ARAÚJO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
Nº do Documento: RL199906170031906
Data do Acordão: 06/17/1999
Votação: MAIORIA COM * DEC VOT E * VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: ARAGÃO SEIA IN ARRENDAMENTO URBANO 2ªED 1996 PÁG248. P LIMA E A VARELA IN CC ANOT 4ªED 1977 PÁG582 PÁG583. ABRANTES GERALDES IN TEMAS DA REFORMA DO P CIVIL IVOL PÁG146. TEIXEIRA DE SOUSA IN A ACÇÃO DE DESPEJO 2ªED PÁG13.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART470 N1. RAU90 ART56 ART64 N1 D.
Sumário: Pelo disposto no art. 470º - 1 CPC pode o A. deduzir cumulativamente contra o mesmo R. vários pedidos que sejam compatíveis.
Mas o art. 56º do RAU apenas permite cumular ao pedido de resolução do contrato o de condenação no pagamento das rendas ou de indemnização.
Assim não é possível cumular no mesmo processo o pedido de resolução do contrato de arrendamento com o pedido de reposição do prédio no estado anterior às obras a que alude o art. 64º - 1 d) do RAU, derivando, pois, daquele art. 56º - 2 a situação equivalente à "incompatibilidade".
Decisão Texto Integral: