Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025165 | ||
| Relator: | EVANGELISTA ARAÚJO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO | ||
| Nº do Documento: | RL199906170031906 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1999 | ||
| Votação: | MAIORIA COM * DEC VOT E * VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | ARAGÃO SEIA IN ARRENDAMENTO URBANO 2ªED 1996 PÁG248. P LIMA E A VARELA IN CC ANOT 4ªED 1977 PÁG582 PÁG583. ABRANTES GERALDES IN TEMAS DA REFORMA DO P CIVIL IVOL PÁG146. TEIXEIRA DE SOUSA IN A ACÇÃO DE DESPEJO 2ªED PÁG13. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART470 N1. RAU90 ART56 ART64 N1 D. | ||
| Sumário: | Pelo disposto no art. 470º - 1 CPC pode o A. deduzir cumulativamente contra o mesmo R. vários pedidos que sejam compatíveis. Mas o art. 56º do RAU apenas permite cumular ao pedido de resolução do contrato o de condenação no pagamento das rendas ou de indemnização. Assim não é possível cumular no mesmo processo o pedido de resolução do contrato de arrendamento com o pedido de reposição do prédio no estado anterior às obras a que alude o art. 64º - 1 d) do RAU, derivando, pois, daquele art. 56º - 2 a situação equivalente à "incompatibilidade". | ||
| Decisão Texto Integral: |