Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004493 | ||
| Relator: | HIPOLITO PEREIRA PINTO | ||
| Descritores: | FALTAS REMUNERAÇÃO QUANTIA DEVIDA | ||
| Nº do Documento: | RL199009260063274 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART21 N1 C ART82 N2. DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART10 N1 G. | ||
| Sumário: | I - Não comparecendo ao serviço, apesar de convocado, sem justificar as faltas dadas por mais de cinco dias, o trabalhador agiu, culposamente, criando a situação prevista no artigo 10, n. 1, alínea G); II - O facto da entidade patronal ter vindo a pagar mais do que foi contratado, tal situação não a habilita a pagar menos do que é devido ao trabalhador, nos anos posteriores, embora possa não o aumentar. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |