Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012596
Nº Convencional: JTRL00005101
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: PRESTAÇÃO DE CONTAS
TUTOR
Nº do Documento: RL199602290012596
Data do Acordão: 02/29/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1019 ART1020 ART1021 ART1022.
Sumário: O tutor de interdito é obrigado a prestar contas aos seus habilitados herdeiros, mesmo que já as houvesse prestado, em processo de declaração de herança vaga, cuja decisão final, veio, posteriormente, a ser revogada.