Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0043826
Nº Convencional: JTRL00009725
Relator: ALMEIDA E SOUSA
Descritores: JUNÇÃO DE DOCUMENTO
ALEGAÇÕES
Nº do Documento: RL199211120043826
Data do Acordão: 11/12/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART205 N1 ART663 ART706.
Sumário: Não devem ser admitidos, para junção aos autos, documentos apresentados com as alegações de recurso para o Tribunal da Relação, da sentença proferida na primeira instância, se tais documentos datam de período anterior à data da propositura da acção, versam sobre matéria alegada nos articulados e não se apresentou qualquer justificação válida para a não junção na fase dos articulados, até ao encerramento da discussão da causa na primeira instância ou para a junção nenhuma razão alegou sobre a extemporaneidade verificada.