Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009725 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SOUSA | ||
| Descritores: | JUNÇÃO DE DOCUMENTO ALEGAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RL199211120043826 | ||
| Data do Acordão: | 11/12/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART205 N1 ART663 ART706. | ||
| Sumário: | Não devem ser admitidos, para junção aos autos, documentos apresentados com as alegações de recurso para o Tribunal da Relação, da sentença proferida na primeira instância, se tais documentos datam de período anterior à data da propositura da acção, versam sobre matéria alegada nos articulados e não se apresentou qualquer justificação válida para a não junção na fase dos articulados, até ao encerramento da discussão da causa na primeira instância ou para a junção nenhuma razão alegou sobre a extemporaneidade verificada. | ||