Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021114 | ||
| Relator: | SANTOS BERNARDINO | ||
| Descritores: | MARCAS DENOMINAÇÃO SOCIAL CONCORRÊNCIA DESLEAL | ||
| Nº do Documento: | RL199503090093172 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 8J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9739/932 | ||
| Data: | 01/04/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPI40 ART74 ART187 N4 ART212. DL 42/89 DE 1989/02/03 ART2 N6. | ||
| Sumário: | I - Não obstante a pretensão da recorrente - traduzida na defesa da "marca" de que é titular - não logre acolhimento no âmbito do seu direito à marca, nada impede que ela possa ser acolhida no quadro da concorrência desleal; II - A inclusão da marca "CEL" na denominação social de uma empresa - "CEL-LAR, Papéis de Portugal Lda" - potencia no consumidor a convicção de que a actividade desta está ligada à da recorrente e que entre aquela e esta existe qualquer ligação ou vínculo de representação em Portugal. | ||