Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0093172
Nº Convencional: JTRL00021114
Relator: SANTOS BERNARDINO
Descritores: MARCAS
DENOMINAÇÃO SOCIAL
CONCORRÊNCIA DESLEAL
Nº do Documento: RL199503090093172
Data do Acordão: 03/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 8J
Processo no Tribunal Recurso: 9739/932
Data: 01/04/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional: CPI40 ART74 ART187 N4 ART212.
DL 42/89 DE 1989/02/03 ART2 N6.
Sumário: I - Não obstante a pretensão da recorrente - traduzida na defesa da "marca" de que é titular - não logre acolhimento no âmbito do seu direito à marca, nada impede que ela possa ser acolhida no quadro da concorrência desleal;
II - A inclusão da marca "CEL" na denominação social de uma empresa - "CEL-LAR, Papéis de Portugal Lda" - potencia no consumidor a convicção de que a actividade desta está ligada à da recorrente e que entre aquela e esta existe qualquer ligação ou vínculo de representação em Portugal.