Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00018257 | ||
| Relator: | CABANAS BENTO | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISÃO DECISÃO ABSOLUTÓRIA EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA RECURSO DE APELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199404120073341 | ||
| Data do Acordão: | 04/12/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | ALTERADA A ESPÉCIE DE RECURSO. | ||
| Indicações Eventuais: | ALBERTO DOS REIS CPC ANOTADO V6 PAG333. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART493 N3 ART691 N1 N2 ART775. | ||
| Sumário: | Da decisão que, em sede de recurso de revisão, deu procedência a excepção peremptória e absolveu, cabe recurso de apelação e não recurso de agravo. | ||