Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0073341
Nº Convencional: JTRL00018257
Relator: CABANAS BENTO
Descritores: RECURSO DE REVISÃO
DECISÃO ABSOLUTÓRIA
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
RECURSO DE APELAÇÃO
Nº do Documento: RL199404120073341
Data do Acordão: 04/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: ALTERADA A ESPÉCIE DE RECURSO.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS CPC ANOTADO V6 PAG333.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART493 N3 ART691 N1 N2 ART775.
Sumário: Da decisão que, em sede de recurso de revisão, deu procedência a excepção peremptória e absolveu, cabe recurso de apelação e não recurso de agravo.