Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030137 | ||
| Relator: | MADEIRA BARBARA | ||
| Descritores: | DIFAMAÇÃO JUIZ DOLO EVENTUAL | ||
| Nº do Documento: | RL199002140255493 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART14 ART71 ART72 ART164 N1 ART168 N1. DL 84/84 DE 1984/03/16 ART95 N2. | ||
| Sumário: | Dizer de um Juiz que este "não soube transmitir ao seu cliente a imagem de imparcialidade e isenção que um Juiz deve ter e antes se fez confundir como sendo mais um dos Srs. Agentes da Polícia Judiciária..." é objectivamente ofensivo da honra e consideração devida a qualquer Juiz. | ||