Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0255493
Nº Convencional: JTRL00030137
Relator: MADEIRA BARBARA
Descritores: DIFAMAÇÃO
JUIZ
DOLO EVENTUAL
Nº do Documento: RL199002140255493
Data do Acordão: 02/14/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART14 ART71 ART72 ART164 N1 ART168 N1.
DL 84/84 DE 1984/03/16 ART95 N2.
Sumário: Dizer de um Juiz que este "não soube transmitir ao seu cliente a imagem de imparcialidade e isenção que um Juiz deve ter e antes se fez confundir como sendo mais um dos Srs. Agentes da Polícia Judiciária..." é objectivamente ofensivo da honra e consideração devida a qualquer Juiz.