Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003179 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA ANULAÇÃO DE JULGAMENTO REENVIO DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RL199502150335653 | ||
| Data do Acordão: | 02/15/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 124/90 DE 1990/04/14 ART2 ART4 N1 N2 A. DL 433/82 DE 1982/10/27. DL 114/94 DE 1994/05/03. CE54 ART61 N4. CE94 ART141 N1 N2 ART148 M ART149 L ART150 ART151 ART887 N1 N2. CCIV66 ART7 N2 ART9 ART12. L 3/82 DE 1982/03/29. L 63/93 DE 1993/08/21. CP95 ART291 ART292. L 17/82 DE 1982/07/02. L 23/91 DE 1991/07/04. CP82 ART48 N2 ART49 ART65 ART69. CPP87 ART410 N2 A ART426 ART428 N2 ART431. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1992/05/20 IN DR IS-A 1992/07/10. | ||
| Sumário: | Para ser aplicada a pena acessória da inibição da faculdade de conduzir não basta o agente ter sido condenado por condução de veículo em estado de embriaguez, é necessário que seja feita prova que justifique a aplicação da dita pena. | ||