Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0089452
Nº Convencional: JTRL00016093
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: PODER PATERNAL
REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
INCUMPRIMENTO
SANÇÃO
Nº do Documento: RL199411170089452
Data do Acordão: 11/17/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: RUI EPIFANIO E ANTÓNIO FARINHA IN ORG TUT MENORES PAG325.
Área Temática: DIR MENORES.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1878.
OTM78 ART180 N1 N2 ART181 N1.
Sumário: I - As medidas previstas na OTM têm em vista a protecção dos direitos e interesses dos menores, com vista ao são e harmonioso desenvolvimento destes e o exercício do poder paternal deve ser regulado de acordo com os interesses dos filhos;
II - A instauração de um processo para aplicação de medidas coercivas a um dos progenitores em que se pretende a participação activa dos menores,
é susceptível de afectar o relacionamento destes com os pais e causar sérios prejuízos ao são desenvolvimento psico-emocional dos filhos;
III - Daí que tal instauração não se justifique por uma violação ao acordo de regulação do exercício do poder paternal, com pouca gravidade objectiva e isolada.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: