Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016093 | ||
| Relator: | EDUARDO BATISTA | ||
| Descritores: | PODER PATERNAL REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL INCUMPRIMENTO SANÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199411170089452 | ||
| Data do Acordão: | 11/17/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | RUI EPIFANIO E ANTÓNIO FARINHA IN ORG TUT MENORES PAG325. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1878. OTM78 ART180 N1 N2 ART181 N1. | ||
| Sumário: | I - As medidas previstas na OTM têm em vista a protecção dos direitos e interesses dos menores, com vista ao são e harmonioso desenvolvimento destes e o exercício do poder paternal deve ser regulado de acordo com os interesses dos filhos; II - A instauração de um processo para aplicação de medidas coercivas a um dos progenitores em que se pretende a participação activa dos menores, é susceptível de afectar o relacionamento destes com os pais e causar sérios prejuízos ao são desenvolvimento psico-emocional dos filhos; III - Daí que tal instauração não se justifique por uma violação ao acordo de regulação do exercício do poder paternal, com pouca gravidade objectiva e isolada. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |