Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004363 | ||
| Relator: | CUNHA E SILVA | ||
| Descritores: | TRABALHO EXTRAORDINÁRIO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199010170065834 | ||
| Data do Acordão: | 10/17/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 421/83 DE 1983/12/02 ART3. DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART10. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1979/03/05 IN CJ ANOIV T2 PAG633. | ||
| Sumário: | Sendo embora o trabalhador obrigado à prestação de trabalho suplementar, e sendo portanto ilícita a recusa em prestá-lo, tal atitude não integrará justa causa de despedimento quando o trabalhador tiver sido avisado com uma antecedência curta, tendo já disposto da sua vida para a ocasião designada pela entidade patronal. | ||