Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0065834
Nº Convencional: JTRL00004363
Relator: CUNHA E SILVA
Descritores: TRABALHO EXTRAORDINÁRIO
REQUISITOS
Nº do Documento: RL199010170065834
Data do Acordão: 10/17/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 421/83 DE 1983/12/02 ART3.
DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART10.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1979/03/05 IN CJ ANOIV T2 PAG633.
Sumário: Sendo embora o trabalhador obrigado à prestação de trabalho suplementar, e sendo portanto ilícita a recusa em prestá-lo, tal atitude não integrará justa causa de despedimento quando o trabalhador tiver sido avisado com uma antecedência curta, tendo já disposto da sua vida para a ocasião designada pela entidade patronal.