Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0091392
Nº Convencional: JTRL00021296
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: PETIÇÃO INICIAL
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
PETIÇÃO DEFICIENTE
INVIABILIDADE
Nº do Documento: RL199409290091392
Data do Acordão: 09/29/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: A DE CASTRO IN LIÇÕES DE PROCESSO CIVIL V2 PAG753. M DE ANDRADE IN NOÇOES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL V1 1963 PAG166.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CIV66 ART245.
CPC67 ART193 N2 B C N3 ART474 N1 C ART510 N1 C ART661 N1 ART664.
Sumário: I - A essência da ineptidão da petição inicial é a ininteligibilidade da pretensão do Autor face aos termos da petição.
II - Na petição inviável não se levanta tal problema mas antes a falta de adequação dos factos indicados como causa de pedir, isto é, geradores do efeito jurídico pretendido pelo Autor.
III - Não são contraditórias as causas de pedir da "coacção moral" e da "simulação" referentes a um contrato de compra e venda que se pretende anular.