Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024707 | ||
| Relator: | EVANGELISTA ARAÚJO | ||
| Descritores: | BASE INSTRUTÓRIA CASO JULGADO FORMAL USUCAPIÃO POSSE DE BOA FÉ | ||
| Nº do Documento: | RL199901280077716 | ||
| Data do Acordão: | 01/28/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART508 N1 ART511 N2 N3. CCIV867 ART476. CCIV66 ART1260 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1990/03/14 IN BMJ N395 PAG513. AC STJ DE 1985/11/21 IN BMJ N351 PAG429. AC STJ DE 1990/11/27 IN BMJ N401 PAG529. AC STJ DE 1993/01/14 IN CJ STJ 1993 T1 PAG44. AC STJ DE 1990/10/25 IN BMJ N400 PAG583. AC STJ DE 1991/11/27 IN CJ STJ 1991 TV PAG8. | ||
| Sumário: | I - Tal como sucedia na especificação e no questionário do CPC 67, a fixação dos "factos assentes" e da "base instrutória" do CPC 95, com ou sem reclamação, não conduz a caso julgado formal que obste à sua posterior modificação. II - Decidida a questão da legitimidade no saneador com carácter definitivo, a inexistência do direito do autor determina a improcedência da acção. III - Se a posse conducente a usucapião incidiu sobre a terça parte de um prédio rústico, objectivamente delimitada, não se pode dizer que uma sentença acabou por reconhecer a usucapião de uma quota ideal. IV - A posse sem justo título pode ser considerada de boa fé - provando-se que o possuidor ignorava os vícios do título, ou, como refere o nº 1 do art. 1260º do C. Civil, que ignorava lesar, ao adquirir a posse, o direito de outrém - quer à luz do art. 476º do C. Civil de 1867, quer à luz do Código Civil vigente. | ||
| Decisão Texto Integral: |