Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0052866
Nº Convencional: JTRL00009217
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
ADVOGADO
NOMEAÇÃO
HONORÁRIOS
Nº do Documento: RL199305270052866
Data do Acordão: 05/27/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: REFORMADO O ACORDÃO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 391/88 DE 1988/10/26.
DL 102/92 DE 1992/05/30.
Sumário: Ao patrono nomeado na primeira instância ao abrigo das Leis do Apoio Judiciário são-lhe devidos honorários pelos recursos que venha a interpor nos tribunais superiores e a suportar pelo Cofre Geral dos Tribunais sem embargo de possível reembolso pelo responsável pelo pagamento das custas.