Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009217 | ||
| Relator: | CRUZ BROCO | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO ADVOGADO NOMEAÇÃO HONORÁRIOS | ||
| Nº do Documento: | RL199305270052866 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | REFORMADO O ACORDÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 391/88 DE 1988/10/26. DL 102/92 DE 1992/05/30. | ||
| Sumário: | Ao patrono nomeado na primeira instância ao abrigo das Leis do Apoio Judiciário são-lhe devidos honorários pelos recursos que venha a interpor nos tribunais superiores e a suportar pelo Cofre Geral dos Tribunais sem embargo de possível reembolso pelo responsável pelo pagamento das custas. | ||