Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0068891
Nº Convencional: JTRL00018057
Relator: AZADINHO LOUREIRO
Descritores: CONTA CORRENTE
Nº do Documento: RL199411220068891
Data do Acordão: 11/22/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional: CCOM888 ART344.
Sumário: Não existe o contrato de conta-corrente quando as partes se limitaram a adoptar o processo contabilistico de efectuarem os lançamentos dos débitos e créditos resultantes das suas operações ou transacções com o consequente saldo credor ou devedor.